Outorga Onerosa gera debate sobre novos loteamentos em Uberlândia

Outorga Onerosa gera debate sobre novos loteamentos em Uberlândia

A Outorga Onerosa foi tema da recente reunião realizada pela Associação das Empresas de Loteamentos e Desenvolvimento Urbano do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Aelo-Tap). O Projeto de Lei Ordinária nº 1.297/2026 propõe a atualização das diretrizes do sistema viário de Uberlândia, adequando a legislação municipal às atuais necessidades de planejamento urbano, mobilidade, acessibilidade, segurança viária e ordenamento territorial.

Durante a reunião, um dos principais pontos de debate é a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, instrumento que permite construir acima do coeficiente básico mediante pagamento ao Município. Embora sua finalidade seja contribuir com investimentos em infraestrutura, saneamento, mobilidade, drenagem e equipamentos públicos, representantes da Aelo-TAP questionam sua aplicação em novos loteamentos, nos quais grande parte da infraestrutura já é custeada pelo próprio empreendedor.

Outra preocupação está relacionada à redução dos coeficientes básicos de aproveitamento em determinadas regiões. Terrenos que anteriormente possuíam maior potencial construtivo podem passar a depender do pagamento de outorga para atingir a mesma capacidade de construção, impactando diretamente o valor dos lotes, o VGV dos empreendimentos e, consequentemente, o preço final ao consumidor.

O setor também questiona quais estudos técnicos, urbanísticos e econômicos justificaram a definição dos coeficientes básicos e máximos e a aplicação da outorga em determinadas regiões. A preocupação é garantir que as regras sejam fundamentadas em análises de infraestrutura, mobilidade, drenagem, saneamento e capacidade de adensamento de cada região.

Entidades como a AELO-TAP participaram de discussões com a Secretaria de Planejamento (SEPLAN) e apresentaram sugestões, enquanto o Sinduscon-TAP também tem acompanhado as discussões acerca do tema. A principal reivindicação é por maior transparência, participação social e segurança jurídica.

A discussão, portanto, não se resume à existência da Outorga Onerosa, mas à forma como ela será aplicada. É necessário definir com clareza onde, como e com base em quais estudos o instrumento será utilizado, evitando impactos desproporcionais sobre novos loteamentos, empreendedores e consumidores.

UDICULT

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